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Comissão interna de prevenção de acidentes
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma
Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de
08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A CIPA não é uma invenção brasileira. Este instrumento de prevenção surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores de diversos países reunidos na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eles recomendaram a criação dos Comites de Seguridade para grupos de 20 trabalhadores. Nos mais de 150 países atualmente
História da CIPA
Originada durante o governo do presidente Getúlio Vargas, em
1944, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Coube a ela o mérito pelos primeiros passos decisivos para a implantação da prevenção de acidentes do trabalho no Brasil.
A CIPA surgiu quando a sociedade e alguns empresários já tinham detectado a necessidade de se fazer alguma coisa para prevenir acidentes do trabalho no Brasil. Em 1941, no Rio de Janeiro, foi fundada a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes
(ABPA). Outras experiências também já existiam como das empresas estrangeiras de geração e distribuição de energia elétrica, em São Paulo e no Rio de Janeiro, que há anos já
Tarefa dos Sipeiros
Tarefas - O presidente da CIPA deve coordenar todas as atribuições citadas anteriormente. Ele deve elaborar as reuniões e é responsável pela convocação dos cipeiros.
O mesmo pode determinar tarefas aos membros da comissão, isoladamente ou em grupos de trabalho. O vice-presidente, por sua vez, deve executar as atribuições que lhe forem delegadas e substituir o presidente em suas faltas ocasionais. Ao secretário da CIPA cabe