Alvar liberação de veículo
COMARCA DE JOÃO PINHEIRO
SECRETARIA DA 1º JESP. CRIME
ALVARÁ
Processo nº 0363.13.004397-1
Natureza: Criminal
Autor do Fato: CLEBER DIAS PEREIRA
Advogados: CÉLIO CÉSAR DE MOURA COUTO
Peças que integram este alvará: (deverá ser apresentado à Autoridade competente o documento do veículo)
O Dr. REINALDO DANIEL MOREIRA, MM. Juiz de Direito em exercício neste Juizado Especial Criminal, atendendo ao requerido nos autos nº 0363.13.004397-1, em trâmite nesta Comarca, tendo em vista a decisão de fls. 37/38, AUTORIZA a liberação do veículo CAMINHÃO marca MERCEDES BENS, ano 1966, cor AZUL, placa GMJ-1016, CHASSI: 34400710006411REM, que se encontra apreendido no Departamento de Polícia da cidade de Brasilândia de Minas Minas - MG, desde 20/08/2013, para ser entregue ao requerente e proprietário do veículo Sr. ROBERTO FERREIRA SALGADO, brasileiro, solteiro, motorista, titular do RG n. M-3.462.900, e CPF: 720.329.366-15, DESDE QUE NÃO HAJA PENDÊNCIAS OU ÓBICES DIVERSAS DESTE FEITO,PASSANDO O VEÍCULO A FICAR SOB SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE, A PARTIR DA ASSINATURA DESTE ALVARÁ. Ressaltando que a presente decisão não vale como substituição de qualquer documento relativo ao transporte do material apreendido, como nota fiscal, guia de controle ambiental ou outro documento exigido para o transporte do produto, nem supre a necessidade de CNH ou PPD. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade, município e Comarca de João Pinheiro 21 de outubro de 2013. Eu_______(Igor Márcio Monteiro Sales), Oficial de Apoio Judicial que o digitei e assino com o MM. Juiz.
REINALDO DANIEL MOREIRA
Juiz de Direito