Aluta pelo Direito
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como escopo demonstrar a existência e a manutenção dos direitos fundamentais previstos na atual Constituição Federal do Brasil e, em paralelo demonstrar a efetivação do direito como instrumento de harmonia social. E ainda, com base no texto “A luta pelo direito” de Rudolf Von Ilhering relacionar as idéias defendidas pelo autor com os direitos fundamentais previstos e seus respectivos dispositivos.
DA EXISTÊNCIA E DA MANUTENÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Segundo Romano Guandini, “pessoa significa que não posso ser habitado por nenhum outro, e que na relação comigo próprio, me encontro só comigo; que não posso ser representado por nenhum outro e que sou único e tudo subsiste ainda quando é violada a esfera da intimidade e patenteada aos outros da maneira mais profunda”.
Deste conceito é possível subtrair que o homem como indivíduo é único e insubstituível e que precisa ser respeitado em sua dignidade. Porém, o homem também é um ser racional e social e possui um ideal de vida. Em decorrência, o homem necessita ser portador de direitos essenciais (decorrentes da sua própria essência humana) e fundamentais (presentes nos fundamentos da própria ordem social) para garantir a sua sobrevivência e seu convívio entre os demais de forma harmônica.
O ideal de vida, cuja base é o respeito à dignidade do ser humano possui duas correntes de pensamento filosófico: a) a naturalista com fundamentos materialistas, que destaca seus aspectos físicos: imagem de um ser biológico, psicológico, econômico, cultural, social e político; b) a idealista com fundamentos espiritualistas, que destaca o idealismo filosófico, ou seja, acresce à noção do homem a “alma espiritual”, em conseqüência amplia o conceito de consciência admitida pelos naturalistas, que passa a ser a “relação da alma consigo mesma”.
A pessoa é detentora de direitos humanos, porque direitos só existem em razão da pessoa humana, igualmente