Altera O De Nome De Homossexual Que N O Fez Cirurgia De Mudan A De Sexo
Publicado em 04/2006. Elaborado em 04/2006.
O TJ/RS decidiu que o fato de o requerente ainda não ter se submetido à cirurgia para a alteração de sexo não impede o deferimento do pedido de alteração do nome.
Apelação cível. Alteração do nome e averbação no registro civil. transexualidade. cirurgia de transgenitalização. O fato de o apelante ainda não ter se submetido à cirurgia para a alteração de sexo não pode constituir óbice ao deferimento do pedido de alteração do nome. Enquanto fator determinante da identificação e da vinculação de alguém a um determinado grupo familiar, o nome assume fundamental importância individual e social. Paralelamente a essa conotação pública, não se pode olvidar que o nome encerra fatores outros, de ordem eminentemente pessoal, na qualidade de direito personalíssimo que constitui atributo da personalidade. Os direitos fundamentais visam à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, o qual, atua como uma qualidade inerente, indissociável, de todo e qualquer ser humano, relacionando-se intrinsecamente com a autonomia, razão e autodeterminação de cada indivíduo. Fechar os olhos a esta realidade, que é reconhecida pela própria medicina, implicaria infração ao princípio da dignidade da pessoa humana, norma esculpida no inciso III do art. 1º da Constituição Federal, que deve prevalecer à regra da imutabilidade do prenome. Por maioria, proveram em parte. Apelação Cível Sétima Câmara Cível Nº 70013909874 Comarca de Porto Alegre ADENILSON DE ABREU MARTINS APELANTE A JUSTIÇA APELADA
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, em prover em parte o apelo. Custas na forma da lei.