Aliquota zero
De acordo com a lição do Professor Paulo de Barros , o direito positivo seria o complexo de normas válidas de um dado país. Sua linguagem estaria voltada para a disciplina do comportamento humano (cunho prescritivo), aparecendo como um plexo de proposições que se destinam a regular a conduta das pessoas, nas relações interhumanas.
Sua lógica é a deôntica (lógica do dever ser). Seus enunciados são válidos ou inválidos e suas proposições jurídicas se dirigem para a região material da conduta.
3) Que é regra matriz de incidência tributária? Qual sua funcionalidade operacional no direito positivo?
A teoria da regra matriz de incidência tributária deve ser vislumbrada sob duas acepções: a) em sentido lato; b) em sentido estrito.
Regra matriz em sentido lato traduz-se em norma jurídica, que é o juízo de valor que obtemos a partir da combinação de duas ou mais preposições prescritivas do direito positivo. O juízo de valor é formado a partir da composição do antecedente, operador deôntico e conseqüente.
Assim, entende-se que por meio da norma jurídica é estabelecido como se deve se dar o comportamento humano diante de determinado fato de interesse jurídico. Assim, verificada a hipótese prescritiva na norma, o comportamento humano deverá estar em conformidade com os três modais deônticos, quais sejam: permitido, proibido ou obrigatório.
E regra matriz de incidência tributária é a norma jurídica tributária em sentido estrito, uma norma de conduta por excelências nas palavras de Paulo de Barros Carvalho , vertida em linguagem competente, a fim de disciplinar a relação entre cada ente federativo no exercício de sua competência tributária, que desencadeia, pelos eventos descritos na hipótese, a consequência, caracterizadora da relação obrigacional, que afeta diretamente o patrimônio do sujeito passivo, obrigado a cumprir uma prestação pecuniária.
Enfim, a regra matriz de incidência tributária é a norma que estabelece os elementos