Aline Ativid 01 OPL

579 palavras 3 páginas
NOME COMPLETO:
Aline Fernandes Parreira
CURSO:
Pós-Graduação em Gestão Pública – Especialização Lato Sensu
DISCIPLINA:
Organizações Públicas e Legislação
ATIVIDADE:
Atividade 01 I – Não terás crédito orçamentário com finalidade imprecisa, nem dotação ilimitada.
Art. 5º, § 4º: É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
II – Não farás investimento que não conste no Plano Plurianual.
Art. 5º, § 5º: A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
III – Não criarás nem aumentarás despesa sem que haja recursos para o seu custeio.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
IV – Não deixarás de prever e arrecadar os tributos de sua competência.
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
V – Não aumentarás a despesa com pessoal nos últimos seis meses do teu mandato.
Art. 21, Parágrafo único: Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
VI – Não aumentarás a despesa com seguridade social sem que a sua fonte de custeio esteja assegurada.
Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado,

Relacionados