Alimentos provisionais - donald
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS DA COMARCA DE PATÓPOLIS – ESTADO DO PARANÁ
(espaços)
MARGARIDA DAISY, brasileira, solteira, do lar, portadora da CI de RG n.º 6.202.021-0 SSP/PR, devidamente inscrita no CPF/MF sob o n.º 224.129.339-37, domiciliada na Av. Senador Corrupto, 2797, em Patópolis/PR, por si e representando seu filho menor impúbere PENINHA, através de seu advogado e bastante procurador TIO PATINHAS, brasileiro, casado, advogado devidamente inscrito no OAB/PR 00002, estabelecido com escritório profissional na Rua do Sucesso, 1587, sala 33, 3º andar, em Patópolis/PR, onde recebe intimações e devidas comunicações, vem perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO CAUTELAR DE ALIMENTOS PROVISIONAIS
Em face de PATO DONALD, brasileiro, solteiro, agricultor, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliado na zona rural na Linha Patoal, em Patópolis, Estado do Paraná.
Para tanto o fará com base nos fatos e fundamentos a seguir elencados .
1. A Requerente viveu em regime de união estável com o Requerido, desde o dia 01 de Dezembro de 1999 até o dia 02 de Março de 2008. Desta união nasceu 1 (um) filho, doravante denominado como segundo Requerente, sendo este menor de idade já citado preambularmente e ainda está grávida de seis meses do segundo filho, tudo conforme documentos anexados.
2. A Requerente residia com o Requerido e seu filho à Avenida Senador Corrupto, 2797, que era domicílio conjugal (Código Civil, art. 1566, II).
3. Ocorre que o Requerido saiu do lar conjugal em 12 de fevereiro de 2008 para residir com outra mulher. Com isso, a Requerente ficou sozinha em sua casa, juntamente com seu filho menor de idade e, ainda, grávida de seis meses.
4. O Requerido auxiliava a Requerente em, aproximadamente 1 (um) salário mínimo e meio, porém aquém das reais necessidades, até a última segunda-feira, quando ele disse para ela que não iria contribuir com