Alimentacâo
Elaborar análise dos riscos para cada tarefa de uma área para determinar medidas preventivas para cada um dos riscos inerentes a tarefa.
2 – ABRANGÊNCIA
GERDAU COSIGUA
3 – DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
Prestador de Serviço Externo - Toda Empresa prestadora de qualquer tipo serviço, qualificada, exercendo suas atividades dentro das dependências da Gerdau Cosigua.
Risco – Uma ou mais variáveis existentes no processo com potencial para causar perdas.
Perda – É o resultado do contato com fontes de energia ou substancia, que se materializou em acidente.
Coordenador – Responsável definido pela Gerdau para o controle dos Prestadores de Serviços Externos em cada unidade da Gerdau, que atue intimamente ligado às atividades que os mesmos praticam.
DNV - Det Norske Veritas (Consultora do Sistema de Controle de Perdas).
ACIDENTE GRAVIDADE “A”- É um acontecimento que causou ou é capaz de causar morte, incapacidade permanente nas pessoas e/ou perdas graves no processo, propriedade ou meio ambiente.
ACIDENTE GRAVIDADE “B”- É um acontecimento que causou ou é capaz de causar incapacidade temporária em pessoas e/ou perdas sérias no processo, propriedade ou meio ambiente.
4 – REFERÊNCIAS
- Manual do SCIS – Sistema Classificação Internacional de Segurança – DNV. - Portaria 3214 de 08 de agosto de 1978 do MTE. - Manual do Curso de Administração Moderna de Segurança e Controle do Padrão. - Documentação e Controle do Padrão.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1 – Tarefas executadas pela GERDAU.
As APR devem ser elaboradas pelo executante da tarefa, revisadas pela Segurança do Trabalho e aprovadas pelo facilitador responsável pela área. (Anexos I, II e IV )
5.2 – Tarefas executadas por Prestador de Serviço.
As APR devem ser elaboradas em conjunto pelo Coordenador, pela segurança do trabalho da prestadora de serviços e revisadas pela segurança do trabalho da GERDAU.