Alienação política
Curso de Direito
Disciplina: Filosofia – prof. Mario Riquelme
Augusto César Fernandes Moreira
KARL MARX: ALIENAÇÃO POLÍTICA
Maceió - AL
2011
Augusto César Fernandes Moreira
KARL MARX: ALIENAÇÃO POLÍTICA
Trabalho apresentado ao Curso de Direito, como exigência da disciplina Filosofia, ministrada pelo professor Mário Riquelme.
Maceió - AL
2011
KARL MARX: ALIENAÇÃO POLÍTICA
O economista, filósofo e revolucionário alemão, Karl Marx (1818-1883), também foi historiador, jornalista e teórico político filiado à esquerda hegeliana, foi o fundador da doutrina comunista moderna. Como autor de diversas obras, tais como O Capital, As lutas de classes na França, Introdução Crítica à Filosofia do Direito de Hegel, entre outras, introduziu o conceito de alienação a partir das óticas religiosas, filosóficas, social, econômica e política. A alienação religiosa, para Marx, é a alienação modelo representando a perda do ser humano e tornando-se a expressão suprema da alienação humana. Está baseada na sua afirmação de que “O homem faz a religião, a religião não faz o homem”, pretendendo abolir toda e qualquer forma de religião que justifica todas as explorações capitalistas e burguesas, acusando especificamente o cristianismo de anestesiar humildes e deserdados por meio de prêmios na sua pregação das injustiças sociais, sendo, portanto, a religião uma das formas de exploração capitalista. A alienação filosófica, para Karl Marx, é aquela que se nutre do pensamento ou da reflexão, em detrimento da ação e do real. Por isso, condena ele aqueles filósofos que se refugiam no pensamento, desligados da consciência da realidade. A alienação social é vista por Marx como resultado da existência de classes que são divididas de forma oposta e hostil, determinando a existência de classes dominantes e dominadas, numa luta constante e identificadas por seus interesses e