Alienação no ambiente laboral, legado do assédio moral.
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O capitalismo sustentado nas robustas bases da produção em massa, com seus longos tentáculos escravizadores disfarçados sob o manto da globalização não contempla os direitos fundamentais versados na nossa constituição e que são minimamente assegurados a todo cidadão, mas será que no mundo do trabalho há de fato e se há, abrange a todos esse direito de ser cidadão? Ou sente-se esse trabalhador em condição de cidadão? Como se apregoou sempre que o trabalho dignifica o homem, de fato o homem se sente dignificado pelo trabalho, onde muitas vezes convive com os tratamentos desiguais em nome do cumprimento da demanda do mesmo capitalismo que se estabeleceu para dar ao trabalhador o direito a um salário digno em troca de sua mão de obra? O que vemos cotidianamente é esse mesmo trabalhador vendendo ainda que contra a sua vontade, não apenas a sua mão de obra, mas, o seu corpo, suas mentes e muitas vezes a sua própria alma, pela alienação que aqui chamamos de legado do assédio moral no trabalho.
Somos remetidos neste contexto ás palavras do sociólogo do direito, Boaventura de Souza Santos, quando afirma que.
[...] cada vez mais o trabalho vai deixando de servir de suporte à cidadania, e vice-versa, ou seja, cada vez mais a cidadania vai deixando de servir de suporte ao trabalho. Ao perder o estatuto político que detinha enquanto produto e produtor de cidadania, o trabalho fica reduzido à dor da existência, quer quando o há – sob a forma de trabalho desgastante – quer quando o não há – sob a forma de desemprego, e não menos desgastante. “É por isso que o trabalho, apesar de dominar cada vez mais as vidas das pessoas, está a desaparecer das referencias éticas que dão suporte a autonomia e a autoestima dos sujeitos”.
Podemos classificar o assédio moral como instrumento silencioso de eficácia negativa no ambiente de trabalho, pois como já descrito por diversos autores, ele se instala de maneira sutil, silenciosa,