alienação mental transtornos mentais
Dirtúrbios mentais serão definidos como enfermidade psíquica
A Comissão aprovou também o Projeto de Lei 6013/01, do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), que substitui a expressão "alienação mental" por "transtorno mental" na Lei 10216/01, a qual prevê proteção e assistência médica completa aos portadores de doenças mentais. De acordo com o PL, ficam substituídas também quaisquer outras designações legais relativas à mesma classificação. Segundo o relator, deputado João Bittar (DEM-MG), a proposta evitará distorções e inadequações no uso de terminologias que caracterizam enfermidades psíquicas, além de garantir direitos importantes. "O projeto reforça o que preconiza a lei que protege os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, beneficiando uma parcela considerável da população, incluída em um grupo especial, de representativa vulnerabilidade", destacou Bittar.
O projeto também inclui o direito dos portadores de doenças mentais de obter recursos técnicos necessários à elaboração do diagnóstico e de ter seu transtorno mental devidamente classificado e esclarecido, de acordo com os padrões médicos aceitos internacionalmente.
Particularidade
As enfermidades psíquicas em geral são caracterizadas por sua gravidade e persistência, pela alteração do comportamento, pela incapacitação do paciente para suas atividades habituais e por outros aspectos igualmente relevantes. Não se prestam, assim, à classificação de qualquer mal em particular ou de episódios patológicos circunstanciais. O parlamentar conclui que as expressões "alienação mental", "doença mental" e "transtorno mental" são equivalentes, mas que por vezes ocorrem distorções quanto aos termo 'alienação'. Com vista a evitar o mesmo com a expressão 'transtorno mental', hoje empregada pelo Conselho Federal