Alexandre Damasio Coelho Fidelidade Program Tica
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28/10/2014Alexandre Damasio Coelho: fidelidade programática
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ALEXANDRE DAMASIO COELHO
B LO G DE DI R EI T O ELEI T O R AL E DE DI R EI T O P Ú B LI CO
W W W . A NDR EA V ELI NO CO ELH O . CO M. B R
André Avelino Coelho Advogados Associados, escritório especializado em Direito Eleitoral, Direito Público e Direito
Penal Público.
Ú LTIMAS
TSE
Globo.com - Técnicos do TSE relatam ansiedade com apuração 'secreta' no ...
tecnologia
MAR CADO R ES
S EG U NDA - FEI R A , 25 DE O U T U B R O DE 2010
30 A (2)
fidelidade programática
81 lei das eleições (1)
Desde a mini-reforma eleitoral para que os candidatos aos cargos
abuso de poder economico (1)
executivos, excluindo-se os senadores, tenham seu registro de
agente público (2)
candidatura deferidos há necessidade de registrar junto à justiça
arrecadação (4)
eleitoral suas propostas e plataformas, trata-se de um documento
camara (2)
formal em que o candidato apresenta ao público sua ideologia, sua
citação e intimação (1)
postura diante as propostas e a ideologia do partido. A não
coeficiente eleitoral (1) coligações (3) comite financeiro (1) condição de elegibilidade (1)
apresentação temporal remete ao indeferimento do registro de candidatura mas o seu descumprimento não prevê sanção.
Em um momento em que o principio da moralidade está tão em evidencia é interessante pensarmos que, no cerne, a apresentação de programas e propostas é uma forma de fidelidade programática, ou seja,
conduta vedada (1)
uma apresentação paupavel do que se esperar de um governo e , em que
confiança (1)
pese, os que discordam, creio que o descumprimento desses
contas do prefeito e ficha limpa (1)
compromissos revelam o cabimento da infidelidade partidária,
convenção partidári (1)
beseado no principio da confiança (pelo qual a propaganda
desconsideração da pessoa juridica (1)
eleitoral deve ser fiel aos propositos dos candaitos sendo vedado a
devolução. (1) dia das