Alexandre Ativid
Essa nova modalidade de licitação tem por finalidade dar maior transparência, agilidade e celeridade aos processos licitatórios, diminuindo custos para a administração pública. Há também licitação de forma presencial, a diferença básica entre elas é que na presencial, o pregoeiro e os licitantes estão presentes na sessão para apresentar propostas escritas e lances verbais, já no pregão eletrônico é feita por meio de recursos de tecnologia de informação, e qualquer licitante de todo o País poderá participar.
A modalidade eletrônica do pregão é considerada mais vantajosa que a presencial, conforme José dos Santos Carvalho Filho:
“O pregão eletrônico apresenta algumas vantagens em relação ao presencial. Primeiramente, reduz-se o uso de papel, já que os atos se produzem pela internet. Depois, há menor sobrecarga para o pregoeiro, já que há menos documentos para analisar. Ainda o pregão eletrônico é mais célere e eficaz quando se trata de licitação por itens ou por lotes. Por fim, os recursos da tecnologia da informação aproxima as pessoas e encurta distancias, permitindo atuação com maior eficiência por parte da Administração.”
O pregão Eletrônico se tornou a modalidade de licitação de serviços e compras mais utilizada pela administração federal, por ser mais rápida, simples e menos burocrática. Isso consegue assegurar a isonomia, eficiência e a legalidade do processo licitatório, evitando assim qualquer tipo de favorecimento a algum participante. Estamos na era das telecomunicações e das tecnologias de informação, sendo assim, nada mais pertinente do que uma modalidade de licitação capaz de romper a barreira da distância, a satisfação do interesse público e o menor preço nas contratações com a Administração Pública. O pregão surgiu de forma a revolucionar a esfera das licitações, ele tem a capacidade de economizar tempo e consequentemente custos em suas realizações, tal economia de tempo deve-se à vários fatores tais como a redução de prazos, a