Alega Es Finais Ednilson
Autos de Ação Penal nº 2013.0001224-2
Autor: Ministério Público do Estado do Paraná
Acusado: Ednilson Rodrigues Soares
Ednilson Rodrigues Soares, intermediado por seu advogado constituído, Anderson Luís Cordeiro Moreira, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná sob o n° 54.639, comparece o acusado para na forma da Lei, tempestivamente, oferecer suas
ALEGAÇÕES FINAIS
quanto à prestação condenatória ostentada em desfavor de Ednilson Rodrigues Soares e Grace Kelly Taques Koprovski, já qualificados na exordial da peça acusatória.
- SÍNTESE DOS FATOS
Os acusados foram denunciados nestes autos de ação penal pela suposta prática da conduta ilícita prevista nos artigo 33 e 35 da Lei 11.343/2006, na forma do artigo 69, do Código Penal. Fatos trazidos a julgamento por Policiais Militares em patrulhamento de rotina no local dos fatos, que desconfiaram da aparência nervosa dos Acusados, realizando abordagem e encontrando os entorpecentes.
Consta na Denúncia que no dia 05 de junho de 2013, por volta das 16h30min, em via pública, na Rodovia BR-277, Balsa Nova os denunciados Ednilson e Grace Kelly teriam supostamente praticado o crime descrito na já referida denúncia.
O acusado Ednilson, teve revogada sua prisão preventiva em 30 de abril de 2.014, tendo permanecido encarcerado por 10 meses e 25 dias. Foram ouvidas 02 testemunhas de acusação, policiais militares, que teriam participado desta operação investigativa. São eles, Sr. Rudinei dos Santos às fls. 242, Elias Mendes às fls. 243.Foi realizada a pericia no veículo e nos celulares dos Acusados, não tendo sido encontrado nenhum indicio de reiterada pratica de trafico de entorpecentes, aja vista que o veículo se encontrava em estado regular, sem nenhum tipo de “preparação” para transporte, conform se depreende do laudo