ALEGA ES FINAIS DESPEJO
Processo nº 0001958-07.2013.815.0411
LUIZ FERNANDES DE MELO, já devidamente qualificado nos autos do processo epigrafado, vem a presença de Vossa Excelência, por intermédio dos seus advogados infra-assinados, com endereço profissional na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 46, Torre, CEP: 58040-140, João Pessoa/PB, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Na Ação de Despejo que promove em desfavor de GERMANO RODRIGUES CHAVES FILHO, igualmente qualificado, consubstanciada nos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
1. SINTESE DA DEMANDA:
Versa a presente demanda sobre Ação de Despejo, na qual o Autor postula a rescisão do contrato de locação firmado com o Requerido por infração das cláusulas contratuais, bem como a desocupação do imóvel objeto da avença, com a condenação do inquilino no pagamento da multa contratual, do reestabelecimento do imóvel ao status quo ante e dos alugueres e despesas com vencimento durante a lide.
O fundamento da pretensão repousa sobre duas infrações contratuais perpetradas pela Requerida, quais sejam: a consecução de obra na casa locada e a edificação de outras casas dentro dos terrenos locados – sem a expressa autorização do locador - e a cessão das unidades para pessoas estranhas ao contrato sem o consentimento do Autor.
Como provado, as partes firmaram Contrato de Aluguel da casa edificada no imóvel denominado Lotes de Terrenos números 39, 40 e 41, da Quadra 14, localizados no Loteamento Planalto Nossa Senhora da Conceição, Município do Conde/PB.
O demandado/locatário não adquiriu o imóvel no final do contrato de locação pelo preço ajustado pelas partes e, mesmo assim, sem qualquer autorização do locador, edificou duas outras casas nos terrenos locados, bem como as transferiu para outrem, fato incontroverso nos autos.
Portanto, restou patente que o demandado não tinha o direito de realizar obras no imóvel, muito menos edificar outras casas