Alega Es Finais De Crime De Porte Ilegal De Arma Joni Bezerra
Ação Penal
Proc. nº. 000109-48.2014.8.02.0048
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: JONI BEZERRA SOUZA
JONI BEZERRA SOUZA, já qualificado nos autos, através de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de Alagoas, com fulcro no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, para apresentar suas MEMORIAIS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: 1 – SÍNTESE DOS FATOS
JONI BEZERRA SOUZA foi denunciado como incurso no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), porque no dia 13 de fevereiro do ano de 2014, por volta das 21:40h, foi preso em flagrante delito no interior de uma fábrica de gelo, pertencente ao município de Pão de Açúcar, situada na localidade conhecida como Torre de Babel, local onde trabalha desempenhando a atividade de vigilante como funcionário público municipal. Narra os autos, que após denuncia anônimas, uma equipe de policiais se dirigiu até aquele estabelecimento e lá encontrou o acusado assistindo TV, sendo procedido uma revista no local quando encontraram uma arma de fogo dentro de uma das máquinas de fabricar gelo.
O réu foi denunciado, apresentou resposta à acusação (fls. 70/73), a denúncia foi recebida (fls. 52/53), as únicas testemunhas arroladas foram as de acusação e foram ouvidas (fls. 90/91) e finalmente o réu foi interrogado (fls. 92/93).
Em Memoriais, o órgão ministerial pede a condenação do réu nos termos propostos na exordial.
Em que pesem as afirmações do representante do Ministério Público, esta tese não prevalece. Vejamos:
PRELIMINARMENTE
1 - O crime de porte ilegal de arma de fogo, art. 14 da Lei n. 10.826/2003, não se configura apenas pelo perigo abstrato que o artefato impõe, mas pela potencialidade lesiva do objeto apreendido, fato que só pode ser