ALEATÓRIO
Decorre do exposto, que a tutela jurisdicional apresenta-se sob três modalidades básicas:
1) a tutela jurisdicional de cognição ou conhecimento;
2) a tutela jurisdicional de execução; e
3) a tutela jurisdicional de assecuração ou cautelar.
No que se refere à tutela cognitiva, necessário analizar a atividade intelectual dispensada pelo magistrado na solução da lide. Com efeito cognição exercida pelo juiz admite variações quanto à extensão e profundidade da análise do tema. Há ações em que a cognição é plena e ilimitada e outras em que é limitada ou incompleta. Imperativos de justiça, por vezes, impedem a cognição exauriente. Em regra, nas hipóteses em que o juízo prove sob urgência, sumariza-se a cognição para compatibilizá-la com as necessidades da causa. O exame mais aprofundado do tema impediria ao juízo de atender ao postulado da "celeridade". Essa cognição sumária, contudo, passível de ser confirmada ou reformada ao final do processo. A