Aleatório
3.10.06
Nota:
Soberanos – é um Estado que não tem igual na ordem interna nem superior na ordem externa; faz pleno uso do jus belli, do jus tractum e do jus legationem. Por exemplo, os EUA são um Estado soberano.
1. Poder Semi-Soberano Estados semi-soberanos são Estados que têm jus imperium mas delegam uma parte das suas competências externas ( jus belli, jus tractum e jus legationem). É o caso de Portugal porque tem uma parte da sua soberania que está delegada à UE e outra à NATO.
Existem 5 tipos de Estados semi-soberanos:
A. Estado exíguo ou micro-estado: não lhe é reconhecido o jus belli e consequentemente o jus tractum e o jus legationem tornam-se limitados. Por exemplo, o Estado não pode entrar para a NATO. Exemplos de Estados exíguos: Mónaco, S.Marino, Lichtenstein.
B. Estado neutralizado: é aquele que por decisão própria ou por imposição internacional perdeu o jus belli e parte das suas restantes competências. Por exemplo, a suiça foi por decisão própria; o japão foi por decisão internacional. Neutralizado neutral O Estado tem jus belli mas pode decidir não usar e só usar quando entender. Por exemplo, Portugal e Espanha (2ªGuerra Mundial), EUA (invasão da Polónia) foi neutral até Pearl Harbor depois foi beligerante.
Protector
Protegido
C. Estado Protegido: um Estado protegido transfere as suas competências para outro Estdo, o Estado Protector, este fica como mandatário, isto é, o Estado protegido pode recuperar as suas competências. Por exemplo, a Líbia com a Itália; Tunísia com a França; kosovo com as Nações Unidas. Protectorado
Protectorado: relação entre dois ou mais Estados.
D. Estado Vassalo: depende da decisão externa de outrém de forma definitiva para gerir as suas competências internas, por exemplo Andorra.
E. Estado Confederado: membro de uma confederação,