Alcorão
O direito canônico está praticamente todo condensado no Código de Direito Canônico. Neste diploma legal, encontram-se regras dedireito material e de direito processual, dentre outros.
O atual Direito canónico (Codex Iuris Canonici — C.I.C.), para a Igreja Latina, foi promulgado pelo papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983 (entrou em vigor em 27 de novembro de 1983), por meio da Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges[1]abrogando, isto é, substituindo o anterior código, então promulgado em 27 de maio de 1917 (entrou em vigor em 19 de maio de 1918) pelo Papa Bento XV, por meio da Constituição Apostólica Providentissima Mater Ecclesia.
Para as Igrejas Orientais (católicas), João Paulo II promulgou um novo código, designado por Código dos Cânones das Igrejas Orientais (Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium), em 18 de outubro de 1990 (entrou em vigor em 1 de outubro de 1991), por meio da Constituição Apostólica Sacri Canones.[2]
Um trecho do Código de Direito Canónico
TÍTULO I.
Leis eclesiásticas (Cann. 7 - 22).
Poder. 7 A lei é estabelecida quando é promulgada.
Poder. 8 § 1. Universais eclesiásticas leis são promulgadas pela publicação no jornal comentário, Ata Apostólica Sedis, a menos que um outro modo de promulgação foi receitado em casos particulares. Tomaram vigor somente após terem decorrido três meses a contar da data em que a questão da Ata salvo se vincular imediatamente a partir da própria natureza da questão, ou a própria lei especifica e expressamente tenha estabelecido um período mais curto