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O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedorindividual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso dacategoria. A figura do Microempreendedor Individual foi criado através da Lei Complementar 128/2008, que modificou partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006). Parafins de disciplinamento do MEI optante pelo Simples Nacional, foram publicadas a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 , alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.027/2010 e Instrução Normativa RFB nº1.238/2012 e a Resolução CGSN nº 94/2011 , as quais são, basicamente, a fonte de pesquisa para maiores informações legais sobre o MEI.
CONSTITUIÇÃO
A legislação em seus anexos enumera quaisatividades estão sujeitas ao enquadramento como microempreendedor individual, lembrando que a opção pelo Simples Nacional é obrigatória. Os cujos custos referentes a abertura da empresa são isentos,incluindo: Alvará, Licença de Funcionamento, Inscrição, Registro (exceto se o grau de risco inerente à atividade for alto), o cadastramento enseja a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório deoperação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, sendo certo que os efeitos são irretratáveis para todo o calendário. Nenhuma das atividades elencadas possibilita cessão ou locação de mão deobra, sob pena do desenquadramento. Algumas atividades não enquadráveis:
• Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e
MEI
É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.