Al M Da Liberdade
O que é a vida se a ausência da liberdade, qualquer que seja, te restringe a tudo? O que é a liberdade se, para tê-la, a morte venha ser o próximo passo – e a vida não passou de uma utopia na luta por um ideal inalcançável? A ditadura, como a ocorrida na Birmânia, a partir do golpe de 1962, é uma tradução de mitigação de direitos inerentes à pessoa de dignidade humana; e o Direito, instrumento de busca à justiça, pode, como forma de poder, não trazer o bem comum. Em quase totalidade dos países é inimaginável a escolha de apenas um lado, um direito – vida ou liberdade –, é inaceitável viver sem nenhuma discricionariedade, viver a passos traçados, sem poder recorrer ou negociar, simplesmente abrir mão de sua liberdade – Legitimadamente, pois, no Direito local, o sujeito será reconhecido como digno de vida, entretanto, abrindo mão da sua liberdade, obrigado a deveres (para ter sua identidade de membro de direito). Questionando a legalidade da ditadura, num sistema que o Direito dita as regras reconhecidas pela comunidade, é perceptível ver dois dispositivos centrais às sombras: Vida e Liberdade – merecedores de atenção e proteção. São direitos que devem ser protegidos pelo Direito, e, ao contrário, na mitigação de apenas um, a justiça ao sujeito torna-se mascarada, um sonho, um desejo que, em busca de defender um desses (direitos), leva à morte o indivíduo, porque o instrumento não foi utilizado para o seu objetivo. Proclamando esses dois pilares, que para a sociedade são motivos de lutas (sim, luta pela vida e pela liberdade), a população busca ser reconhecida, busca por justiça, busca ser ouvida, busca ser digna nos seus direitos. Como notoriedade desse contexto, vemos historicamente que quanto mais o Governo da Birmânia, após o Golpe de 62, oprimia, mais a população se manifestava, reagia (rebelava-se contra as regras ditatoriais), mais protestava e ilegitimava o controle governamental feito – e eram duramente repreendidos (sendo a morte um