agências reguladoras
Coordenação do curso de Bacharelado em Direito
TOMÁS JOBIN COUTINHO LOPES
AGÊNCIAS REGULADORAS: PERSPECTIVAS HISTÓRICAS E DOUTRINÁRIAS
Artigo apresentado à Coordenação do curso de Direito como parte de projeto de iniciação em práticas de pesquisa jurídica.
TERESINA – PIAUÍ
2013
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo dissecar a motivação do instituto das agências reguladoras levando em conta o momento histórico em que elas surgiram. Será feita uma análise do momento de gestação destas instituições nos EUA dos anos 30 e no cenário brasileiro da década de 1990. Dentro desta modesta análise, tentaremos também demonstrar as características que marcam as tradições político-econômicas dos dois países e a compatibilidade destas com o instituto das agências reguladoras. Ao final será feita uma análise do tratamento que estes institutos recebem na doutrina jurídica brasileira.
Palavras-chave: agências reguladoras; história; doutrina; liberalismo; intervencionismo;
Introdução
As agências reguladoras são entidades de Direito público dotadas de personalidade jurídica própria. O objetivo deste instituto é regular determinados setores da economia e o fornecimento de recursos à população em geral, levando à prática o princípio da supremacia do interesse público e a manutenção do bem comum. Para realizar estas funções, as agências reguladoras são dotadas dos poderes executivo, legislativo (rulemaking) e judiciário (adjucation), sempre no âmbito técnico e restrito a um setor intrínseco ao próprio motivo de existência da agência, que tanto no Brasil quanto nos EUA é definido por lei. É importante ressaltar também, que estes institutos são vinculados ao ministério afim e são sujeitos ao controle de legalidade e de constitucionalidade como