Aguas de nascente e minerais
‘’Portugal, proporcionalmente à sua superfície e à sua população é um dos países mais ricos do mundo no que concerne à sua variedade e número das suas nascentes de águas minerais’’ LEPIERRE (1930)}.
Existem 3 tipos de águas engarrafadas portuguesas: as águas minerais naturais, as águas de nascente e as águas de consumo humano. Nesta comunicação apenas serão abordadas as águas minerais naturais e as águas de nascente, que são tuteladas e controladas pelo Instituto Geológico e Mineiro (IGM).
Ambas estão enquadradas pelo D.L. 90/90, de 16 de Março; no entanto, uma Água Mineral Natural integra-se no domínio público do Estado, ao contrário das Águas de Nascente, que são objecto de propriedade privada, pelo que os seus diplomas específicos são diferentes.
Uma água mineral natural pode ser definida como:
Água considerada bacteriologicamente própria de circulação subterrânea com particularidades físico-químicas estáveis na origem dentro da gama de flutuações naturais de que podem eventualmente resultar propriedades terapêuticas ou simplesmente efeitos favoráveis à saúde.
As águas de nascente são, de igual modo, perfeitamente naturais, de circulação subterrânea, bacteriologicamente próprias, podendo, no entanto, apresentar uma certa variabilidade química sazonal, motivada por tempos de circulação no sub-solo relativamente curtos.
Nos países mais industrializados verifica-se uma tendência progressiva da substituição das águas da rede pública por águas de nascente, pelo que a concentração de certos constituintes orgânicos e metálicos, considerados indesejáveis ou mesmo tóxicos para o organismo humano, não pode ultrapassar os Valores Máximos Admissíveis (VMA), definidos no Decreto-Lei nº 243/2001, de 5 de Setembro.
As águas minerais naturais contribuíram, em 2002, com cerca de 143 milhões de euros para a economia nacional enquanto que as águas de nascente contribuíram com 53 milhões de euros, como demonstra a estatística da produção anual.