Agua
O esgoto de origem essencialmente doméstica ou com características similares, o esgoto tratado deve ser reutilizado para fins que exigem qualidade de água não potável, mas sanitariamente segura, tais como, irrigação dos jardins, lavagem de pisos e dos veículos automotivos, na descarga dos vasos sanitários, na manutenção paisagísticas dos lagos e canais com água, na irrigação dos campos agrícolas, pastagens, etc.
O tipo de reuso pode abranger desde a simples recirculação de água de enxágüe da maquina de lavagem, com ou sem tratamento aos vasos sanitários, até uma remoção em alto nível de poluentes para lavagens de carros. Freqüentemente, o reuso é apenas uma extensão do tratamento de esgotos, sem investimentos adicionais elevados, assim como nem todo o volume de esgoto gerado deve ser tratado para ser reutilizado.
Admite-se também que o esgoto tratado em condições de reuso possa ser exportado para alem do limite do sistema local para atender à demanda industrial ou outra demanda da área próxima. No caso de utilização como fonte de água para canais e lagos para fins paisagísticos, dependendo das condições locais, pode ocorrer um crescimento intenso das plantas aquáticas devido a abundancia de nutrientes no esgoto tratado. Neste caso, deve-se dar preferência a alternativa de tratamentos que removam eficientemente o fósforo do esgoto.
PLANEJAMENTO DO SISTEMA DE REUSO (item 5.6.1 NBR 13.969 / 97)
O reuso local de esgoto deve ser planejado de modo a permitir seu uso seguro e racional para minimizar o custo de implantação e de operação.
Para tanto, devem ser definidos:
a) os usos previstos para esgoto tratado;
b) volume de esgoto a ser reutilizado;
c) grau de tratamento necessário;
d) sistema de reservação e de distribuição;
e) manual de operação e treinamento dos responsáveis.
OS USOS PREVISTOS PARA O ESGOTO TRATADO (item 5.6.2 NBR 13.969 / 97)
Devem ser considerados todos