agronegocios
CUSTOS DE PRODUÇÃO
NO AGRONEGÓCIO
CASCAVEL
2015
UNIPAR- UNIVERSIDADE PARANAENSE
EMANUELY AVANCI SILVA
R.A 138638
JOÃO GUILHERME GIORDANI R.A 138028
SANDY KOENIG
R. A. 143086
PATRICIA SGAZNZERLA
R. A. 19565
CUSTOS DE PRODUÇÃO
NO AGRONEGÓCIO
Trabalho apresentado a disciplina de Administração de negócios agropecuários, no curso de
Administração 3º ano noturno, na
Universidade Paranaense campus
Cascavel/ PR Professor Vanderlei
Sampaio.
CASCAVEL
2015
ATIVIDADE AGROPECUÁRIA:
As atividades rurais podem ser exploradas de duas formas, a saber:
Como pessoa Jurídica: Normalmente é denominada de empresa, sendo formada por vários indivíduos que, por meio de um trato reconhecido por lei, constituem uma nova pessoa podendo destinar-se a fins lucrativos ou não. São obrigadas por lei a fazer a escrituração contábil através de um profissional qualificado utilizando como base o
método das partidas dobradas (lançamentos a débitos e crédito, simultaneamente).
Como pessoa física: É a forma de exploração predominante no Brasil por duas possíveis razões. A primeira é o fato de no país predominar a agricultura familiar, onde as propriedades são administradas informalmente por membros da família. A outra razão é o fato de essa exploração ser menos onerosa em vista de que o pequeno e médio produtor, de acordo com o RIR (2007), não precisa, para fins de imposto de renda, fazer a escrituração contábil, podendo valer-se se uma escrituração simplificada como um livro caixa, por exemplo.
Tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem desempenhar as mesmas atividades, que se subdividem em atividade agrícola (produção vegetal, podendo ser de hortaliças, frutas, fibras, cereais, florestamento, floricultura, etc.), atividade zootécnica (produção animal, compreende a pecuária, apicultura, avicultura, suinocultura, etc.) e atividade agroindustrial
(são as indústrias rurais de beneficiamento, processamento e transformação).
1.1 – EXPLORAÇÕES