Agronegocio
Nas explorações agropecuárias, encontram-se dois tipos de investimentos, discriminados e descritos a seguir.
Capital fundiário – são as terras, os edifícios, as edificações rurais, as benfeitorias, melhoramento na terra, cultura permanente, pastos etc.; ou seja: são todos os recursos fixos, vinculados á terra e dela não retiráveis.
Conforme afirma Marion (1999, p. 28), “O capital fundiário, na agropecuária, representa aquilo que nas indústrias transformadoras corres-ponde aos edifícios e seus anexos”.
Capital de exercício – é o capital operacional ou capital de trabalho. Exemplo: gado para reprodução, animais de trabalho, equipamentos, trator e mão de obra. Ainda, segundo Marion (1999, p. 29), o capital de exercício, “é o instrumental necessário para o funcionamento do negócio”. Esse capital pode ser permanente, quando não se destina à venda, e de vida útil longa, ou ainda circulante, ou de giro, como os recursos financeiros e valores que serão transformados em dinheiro ou consumidos em curto prazo. Observa-se, então, que das associações dos capitais fundiários e de exercício na atividade agropecuária surgem duas personalidades distintas, ou seja, o proprietário da terra, que participa no negócio com o capital fundiário, e o empresário, que participa com o capital de exercício, explorando o negócio agropecuário, independentemente de ser ou não ser proprietário da terra. A partir dessas combinações surgem os tipos de explorações comentadas a seguir.
Empresário agropecuário com a propriedade da terra: nesse caso, além de possuir a terra, somam-se a ela os capitais fundiários e de exercício. Verifica-se que nessa situação, o proprietário, além de possuir a terra, também investe no capital de exercício e administra a propriedade.
Parceria: na parceria o proprietário tem a terra ou as culturas permanentes (capital fundiário) e também o capital de exercício (máquinas, tratores, gado reprodutor etc.), e