AGRAVO EZEQUIAS
Autos nº 1234/2015
MARCOS SILVA, devidamente qualificado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, já nomeado na inicial, com fulcro nos artigos 522 e 527 do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO
em face da decisão de fls___, requerendo sejam inclusas razões anexadas aos autos e, acompanhadas do devido preparo, remetidas a ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para processamento e julgamento.
Nesses termos, pede deferimento. São Luís, 25 de março de 2015.
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ASSINATURA DO (A) ADVOGADO (A)
OAB nº ___/SECCIONAL ESTADUAL DA OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Nº do Processo: 1234/2015
Agravante: MARCOS SILVA
Agravado:MANOEL SILVA
Vara de Origem: 20ª Vara Cível da Comarca de São Luís do Maranhão
Publicação: 15/03/2015
Egrégio Tribunal Colenda Câmara
Ínclitos Julgados
DAS RAZÕES DO RECURSO
Marcos Silva e Manoel Silva são proprietários de uma imobiliária. Marcos comprou um automóvel por R$ 50.000,00 e para esta aquisição , pediu emprestado à Manoel o valor de R$ 30.000,00, devendo ser pago em 13.01.2015. Tal pagamento não foi realizado tempestivamente.
Manoel propõe Ação Monitória contra Marcos e, em sua contestação, Marcos alega já ter pago o valor de R$ 30.000,00 na presença de 02 (dois) empregados da empresa.
Entretanto, o juiz decide que Marcos deve pagar de imediato o valor de R$ 35.000,00 a título de Tutela Antecipada.
Marcos juntamente com seu advogado, deseja que seja realizado o efeito suspensivo dessa decisão.
1. DA TEMPESTIVIDADE
O presente agravo de instrumento merece ser conhecido, uma vez que estão atendidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal, tais como legitimidade para recorrer, interesse recursal, preparo e tempestividade.
No que se