AGRAVO DE INSTRUMENTO VALOR DA CAUSA 260 DOMINGOS RODRIGUES X BANCO PANAMERICANO
AGRAVANTE: DOMINGOS RODRIGUES
AGRAVADO: BANCO PANAMERICANO S/A
Autos de Origem: AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE LIMINAR,
SOB Processo n.º 285703-81.2010.8.09.0051
DOMINGOS RODRIGUES, já qualificado nos autos da AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE LIMINAR, SOB Processo n.º 285703-81.2010.8.09.0051 que tramita na 4° Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO, contra o BANCO PANAMERICANO S/A., com sede na Av. Paulista , nº 2240 – Centro – São Paulo/SP, devidamente inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 59.285.411/0001-13.,vem respeitosamente e tempestivamente, perante este respeitável Juízo e Cartório respectivo, por intermédio de seus advogados que esta subscreve, com escritório profissional na Rua 102-D, n.º 107, Setor Sul - Goiânia (GO), CEP 74.283-285, Fone: (62) 3941-5018, onde receberá as comunicações, citações e intimações, não se conformando com o respeitável despacho de, copia anexo, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 522 e seguintes do Código Processo Civil, com as devidas alterações da Lei 11.187/2005, a fim de que o Egrégio Tribunal ad quem esteja em condições de conhecê-lo e dar provimento, pelos razões de fato e direito infra-expostas.
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Em que pese a r. decisão onde intimou o Autor para emendar a inicial dando a causa o valor correto, qual seja R$ 47.815,68 (quarenta e sete mil, oitocentos e quinze reais, sessenta e oito centavos), ordenando o recolhimento das custas complementares ser oriundo de nobre juízo, não merece prosperar.
Onde intimou o Autor para alterar o valor da causa para o equivalente das parcelas do valor do financiamento no contrato, ou seja, a soma de