Agravo De Instrumento Jo O Pedro Santos
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Autos do Processo n...
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
JOÃO PEDRO SANTOS, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor, tempestivamente, o presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO
COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
contra a r. Decisão Interlocutória às fls..., proferida pelo MM. Juiz de Direito da Terceira Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, nos autos da Ação Revisional de alimentos, autuada sob o n..., que lhe move em face de seus filhos PEDRO SILVA SANTOS E JOÃO JOSÉ SILVA SANTOS, devidamente qualificado nos autos do processo e ambos representados por sua genitora CICLANA SILVA, também devidamente qualificada nos autos do processo, que indeferiu o pedido de oitiva de testemunhas, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
No prazo (DISPONIBILIZAÇÃO no DJ de 01/08/2011 – segunda-feira, fls..., com início em 02/08/2012 – terça-feira). Portanto, tempestivo. Desse modo, requer-se o processamento do presente Agravo de Instrumento, tudo em conformidade aos ditames legais.
E, ainda, requer-se que as razões inclusas sejam recebidas, bem como a sua distribuição, para que o Relator designado na conformidade dos artigos 527 e 558 ambos do Código de Processo civil, dele conheçam e deem provimento a fim de conceder o efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento.
Justifica-se a interposição do presente recurso na modalidade de instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação caso a apreciação de seu objeto se verifique apenas quando do julgamento do Recurso de Apelação.
Em obediência ao artigo 524, III do Código de Processo Civil, informam o ora Agravante nome e endereço dos advogados