Aglomeraações
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No ano de 1973, sob a égide do governo militar, surgiram as nove primeiras regiões metropolitanas brasileiras no contexto da estratégia desenvolvimentista de tal governo. A partir da Constituição de 1988, a incumbência na criação de tais unidades político-regionais passa a ser dos legislativos estaduais. O que se vê então são dezenas de Projetos de Lei criando novas regiões metropolitanas no país. Até que ponto existe coerência em tais proposições? É o que pretendemos discutir com este artigo tendo como pano de fundo a proposta da criação da Região Metropolitana de Sorocaba.Aos que se lançam no estudo das regiões metropolitanas brasileiras, o ano de 1973 tem especial significância, haja vista que, no referido ano, são criadas as primeiras regiões metropolitanas brasileiras, por força da Lei Complementar n° 14 /1973. Assim, foram institucionalizadas inicialmente, nove regiões metropolitanas: as de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém e Rio de Janeiro, esta última em 1974. Neste período, sabidamente sob o crivo do governo militar, a intenção primordial era a de se estabelecer uma integração do território brasileiro forjada numa desejada e intensa inter-relação entre essas unidades político-administrativas e alicerçada numa sociedade que, ali, nos primeiros anos daquela década, já se mostrava com forte tendência à concentração nesses grandes centros urbanos. Portanto, essa política de integração do territorial do país, desejada a partir da criação dessas primeiras regiões metropolitanas partia da premissa de que tal empreitada estava ligada diretamente ao fato de se começar a construir –– a partir das ações descritas neste parágrafo –– uma sociedade fortemente concentrada no meio urbano.
Este modelo inicial de condução do fato metropolitano foi marcado por um modelo de administração altamente centralizado e, portanto, com pouco poder decisório às bases locais, essencialmente as municipais, estas últimas,