agentes quimicos
AGENTES QUÍMICO E SEUS RISCOS
A FUNDACENTRO classifica as substâncias químicas em sete grupos, em função da ação nociva ao organismo do trabalhador.
Grupo I - Substâncias de ação generalizada sobre o organismo: correspondem aos agentes químicos cujos efeitos, no organismo dos trabalhadores, dependem da quantidade de substâncias absorvidas, estando representados pela maioria das substâncias relacionadas no Quadro 1 do Anexo 1 da NR 15, aos quais se aplica o limite de tolerância média ponderada (ex.: cloro, chumbo, dióxido de carbono, monóxido de carbono e nitroetano).
Grupo II - Substância de ação generalizada sobre o organismo, podendo ser absorvida, também por via cutânea : correspondem aos agentes químicos que, além de exporem os trabalhadores, através das vias respiratória, também exigem a proteção individual para os membros superiores e outras partes do corpo possíveis de propiciarem a absorção cutânea do agente químico (ex.: anilina, benzeno, bromofórmio, fenol, percloretileno, tetracloreto de carbono e tolueno).
Grupo III - Substâncias de efeito extremamente rápido: correspondem aos agentes químicos que têm indicados limites valor teto, os quais não podem ser ultrapassados, em momento algum durante a jornada de trabalho (ex.: ácido clorídico, dióxido de enxofre e formaldeído).
Grupo IV - Substâncias de efeitos extremamente rápidos, podendo ser absorvidas, também por via cutânea: correspondem a apenas quatro substâncias: álcool n-butílico, m-butilamona, monoetil hidrazina e sulfato de dimetila, as quais, além de apresentarem limite de tolerância valor teto, que não pode ser ultrapassado em nenhum momento da jornada de trabalho, podem ser absorvidas pela pele, exigindo necessariamente, a utilização do equipamento de proteção individual (EPI).
Grupo V - Asfixiantes simples: são representados por alguns gases em altas concentrações no ar, atuam no sentido de deslocar o oxigênio do ar, sem provocar efeitos