AGENDA 21
TIAGO BELTRÃO GRABOSKI
A INFÂNCIA E A JUVENTUDE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL –
UMA REVISÃO DO CAPÍTULO 25 DA AGENDA 21
CURITIBA, 2015
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
TIAGO BELTRÃO GRABOSKI
A INFÂNCIA E A JUVENTUDE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL –
UMA REVISÃO DO CAPÍTULO 25 DA AGENDA 21
Trabalho apresentado como requisito de
avaliação para a disciplina Seminários 3,
professora: Elizabeth de Araujo Schwarz.
Curso: Ciências Biológicas. Turma: N2
CURITIBA, 2015
Introdução/Objetivos
A Agenda 21 é definida como “um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.”. A Agenda 21 do Brasil foi coordenado pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 (CPDS), baseada na versão global, foi entregue à sociedade em 2002 e visa o desenvolvimento sustentável do país analisando profundamente a opinião da população brasileira em geral. O seguinte estudo tem como objetivo analisar a atual situação ambiental visando a preservação para manter o padrão de vida futuro para a criança e o jovem da atualidade, analisando fatores éticos presentes na Agenda 21.
Histórico/Revisão bibliográfica
Talden Farias (2007) explica que o direito ambiental é interdisciplinar, multidisciplinar e transdisciplinar por natureza, pois tem relação direta com todos os ramos da ciência jurídica e, apesar disso, o que menos tem sido estudado é a relação entre o direito ambiental com o da infância e juventude, mesmo sendo claro os impactos que a degradação ambiental causa nessa geração. Talden cita que no Atlas da Saúde Infantil que a OMS lançou em 2004, mostra que a poluição mata mais de 3 milhões de crianças a cada ano, pela sua comprovada capacidade inferior de eliminar substâncias tóxicas da água e do ar. Em 2005 o Banco Mundial confirmou