Africa
► ABONO DE PERMANENCIA
Benefício concedido ao servidor que opte por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, no valor equivalente a sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.
O tempo de serviço e/ou contribuição anterior a FIOCRUZ, deverão ser comprovados mediante certidões emitidas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou pelo respectivo órgão da Administração Pública.
O passivo financeiro gerado no período anterior a janeiro de 2005 será efetivado observando-se as regras de pagamento de exercício anteriores.
Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 - Arts. 1º, 2º e 3º
► ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS
Situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública. Considerados todos aqueles exercidos na administração direta, em autarquias públicas, sociedades de economia mista ou fundacionais mantidas pelo Poder Público.
Permitida tal acumulação, somente em casos, como: Dois cargos de professor; Um cargo de professor com outro técnico ou científico; Dois cargos de profissionais da área de saúde, que já estavam sendo exercidos antes de 05.10.88; Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Deve-se verificar, sempre, a compatibilidade de horários (máxima de 60 hrs semanais), respeitando-se intervalos para repouso, alimentação e distância a ser percorrida entre um cargo/emprego ou função e outro.
Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria;
► ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Servidor que exerce suas atividades em locais insalubres. Não tendo direito, o servidor que fique exposto apenas em caráter esporádico ou ocasional.
Beneficio esse que não se acumula aos Adicionais de Periculosidade,nem a Gratificação de Raios X
Tal adicional