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PREF. MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICASESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ 01.612.516/0001-20
Av. Rui Barbosa, 90 – Tereza Cristina – São Joaquim de Bicas – MG Tel.: (31) 3534-9000 Fax: (31) 3534-9244
LEI 237/2004
“Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, e, Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá providências”
TITULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º - A Política Municipal do Idoso tem por objetivo gerar condições para a proteção, amparo, e a promoção da autonomia, da integração e da participação efetiva do idoso na sociedade. § 1º - Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. § 2º - A participação de entidade beneficente e de assistência social, na execução de programa ou projeto destinados ao idoso, dar-se-á com a observância do disposto nesta Lei, bem como nas demais legislações pertinentes
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 2º - São princípios da Política Municipal do Idoso: IÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, direito à vida, à saúde, alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência família e à convivência familiar e comunitária;
PREF. MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS
ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ 01.612.516/0001-20
Av. Rui Barbosa, 90 – Tereza Cristina – São Joaquim de Bicas – MG Tel.: (31) 3534-9000 Fax: (31) 3534-9244
II -
preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; IV - proteção contra qualquer tipo de discriminação, negligência, violência, crueldade ou opressão; V - prevenção e educação para um