Mensalão
Ao concluir a análise das acusações sobre os partidos aliados ao governo entre 2003 e 2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na sessão de segunda-feira (01/10/2012) do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, a tese de que o dinheiro distribuído era apenas fruto de caixa 2.
Para todos os ministros, ficou configurado que houve a prática do crime de corrupção passiva entre os parlamentares filiados ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB.
A tese adotada pelo STF é que os próprios réus confessaram o crime de corrupção ao admitir que receberam dinheiro do chamado "valerioduto". A Corte consolidou o entendimento de que a corrupção fica configurada no simples recebimento de dinheiro ou vantagem, sem precisar ficar comprovado o ato realizado pelo político para justificar o pagamento.
A definição sobre o crime de lavagem de dinheiro dividiu a Corte - por um lado, o relator da ação, Joaquim Barbosa, para quem a lavagem fica configurada com o uso de táticas para ocultar o caminho do dinheiro, e de outro o revisor Ricardo Lewandowski, que prega que o suborno nunca é recebido às claras e que o uso de meios para esconder o caminho do dinheiro não é outro crime senão a própria corrupção. A tese de Barbosa prevaleceu. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, detalhou as provas que sustentam a acusação da prática de crimes de quadrilha, corrupção ativa e peculato pelos acusados. O núcleo político era composto pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu; pelo ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno; pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares; e pelo ex-secretário-geral do PT, Sílvio Pereira.
Roberto Gurgel declarou, durante sua sustentação oral, que José Dirceu, na condição de líder do grupo, exerceu papel de fundamental importância para o sucesso do