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- Formalismos jurídicos existentes:
1º Formalismo ético: diz que só é justo o que segue a lei, e não há nenhuma outra forma de analisar a justiça além do direito positivo. Assim se considera que toda norma é justa.
2º Formalismo jurídico: diz que a característica do direito é de que como cada um deve agir para alcançar seus objetivos e não de prescrever.
3º Formalismo científico: diz quais serão a ação dos juristas e como deverá acontecer a ciência jurídica.
-Norma é igual á Proposição (conjunto de palavras que contêm um significado em sua unidade, um juízo):
1º Proposição falsa: quando feita a análise, há de percebe que não tem requisitos para ser verdadeira.
2º Proposição sintética: o critério para julgá-la é maior ou menor que os fatos.
3º Proposição analítica: o critério para análise é a coerência ou validade formal.
-Formas e Funcões:
A forma é o modo que é expressa, o que diz e como diz. Dividindo-se em declarativas, interrogativas, imperativas e exclamativas.
A função diz o que quer dizer e é dividida em: asserções, perguntas, comandos e exclamações.
- As 3 Funções:
Há 3 funções fundamentais da linguagem:
1º descritiva: é a que dá informações, comunicar certa noticia e faz conhecer.
2º expressiva: é própria da linguagem poética, consiste em expressar sentimentos, fazer participar de determinada situação sentimental.
3º prescritiva: é a própria linguagem normativa, consiste em dar comandos, conselhos, recomendações, influenciando o fazer da pessoa.
Diferenças entre prescritiva e descritiva:
A função: se é para modificá-lo ou apenas informar)
O comportamento do destinatário: prescritiva é executada e a descritiva vai depender do destinatário.
A valoração: prescritivas são questionadas quanto a justiça e a descritiva quanto a verdade e falsidade.
Normas justas = prescritiva e Normas verdadeiras = descritiva