Advert ncia por n o uso dos EPI s
NOME:
SETOR: CARGO:
É do conhecimento de todos os funcionários que o uso do equipamento de proteção é obrigatório por Lei (Lei n.º 6.514 de 22/12/1977, portaria 3.214 de 08/06/78, NR-6 item 6.6.1 e 6.7.1 do Ministério do Trabalho e Emprego) ver verso. Por isso estamos advertindo por escrito, após sucessivas advertências verbais, a vossa pessoa, por não estar cumprindo com as normas da empresa e a legislação do Trabalho, quanto ao uso obrigatório do Equipamento de Proteção Individual abaixo relacionados:
Esperamos que, no futuro, V. Sª trate de não incorrer em novas faltas, para que não sejamos obrigados a tomar medidas drásticas conforme nos é facultado pela consolidação das leis do trabalho. (Suspensão ou dispensa por justa causa).
Cidade, ______ de ________________de ________
_______________________________ ____________________________ Ciente do Empregado Nome e Assinatura da Empresa Responsável
NÃO FAÇA DESTA ADVERTÊNCIA UMA OFENSA E SIM UM ESTIMULO A PRESERVAÇÃO DE SUA VIDA
NR-6
6.6.1 – Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e