PONTO 02 NO O DIREITO 20
1. ORIGEM DA PALAVRA.
Segundo uma das etimologias prováveis, o termo “direito” é originário do latim directum (derivado de “de” + “rectum”), que designa o que está de acordo com a régua, o que é reto, o que é geometricamente perfeito. Por um sentido figurado, passou a significar aquilo que estava de acordo com a lei. Ampliou-se o sentido, mais ainda, para designar a própria lei, o conjunto das leis e a ciência que as tem por objeto, projetando nas ações humanas um ideal a ser seguido, a ser realizado no plano concreto. Trata-se de uma metáfora, na qual o direito deve ser uma linha reta, ou seja, conforme a norma, conforme a lei, sendo seu parâmetro a retidão moral e jurídica. Neste sentido, o vocábulo é encontrado em todas as línguas modernas.
2. ACEPÇÕES.
A palavra “direito” pode ser empregada em vários sentidos. Todavia, convém descartar o vulgar e o que tem no ordenamento físico, abordando apenas os usados no âmbito das disciplinas jurídicas: - Conjunto de princípios jurídicos de um povo - direito brasileiro, direito português, direito espanhol, direito francês.
- Conjunto de princípios jurídicos relativos a certas matérias - direito civil, direito comercial, direito penal, direito administrativo. - Impostos. Quantias que somos obrigados a concorrer para as despesas públicas - direitos alfandegários ou aduaneiros. Este uso é generalizado, mas incorreto, por corresponder, com precisão técnica, a impostos alfandegários ou aduaneiros (impostos de importação e de exportação).
- Justiça. Aquilo que é justo, o que está de acordo com o ideal de justiça, pois o grande objetivo do direito é a busca do justo, a realização da justiça - não é direito o policial bater em um preso indefeso. - Ciência do Direito. Estudo do fenômeno jurídico, isto é, do que há de geral, constante e uniforme em sua produção. É a investigação sistemática e orientada por princípios superiores, visando à fixação de normas jurídicas que