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Definição
São entidades feitas visando um fim e reconhecidas pela ordem jurídica como sujeitos de direitos e deveres. São conhecidas como pessoas morais, no Direito Francês, e como pessoas coletivas, no Direito Português. pessoa Jurídica
Pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma empresa, companhia, associação, legalmente autorizadas. Podem ser de direitos público (União, Unidades Federativas, Autarquias, etc.) ou de direito privado (empresas, sociedadessimples, associação, etc.).
As pessoas jurídicas ou empresas são representadas, nos atos da vida jurídica por quem e na forma que seu registro declarar, conforme define o novo Código Civil.
Utilizando o capital, o trabalho e as forças produtivas, exploram determinado ramo da indústria, do comércio ou da prestação de serviços.
Classificação As pessoas jurídicas podem ser agrupadas em várias classes, dependendo do ponto de referência que utilizemos, haverá: Quanto à estrutura, 1. Pessoas jurídicas colegiadas, que são grupos de pessoas aos qual a Lei confere personalidade, as sociedades e as associações;
2. Pessoas jurídicas não colegiadas, que não são grupos de pessoas, mas acervos patrimoniais aos qual a Lei atribui personalidade, como fundações, autarquias e empresas públicas. Quanto á nacionalidade
1. Pessoas jurídicas nacionais; 2. Pessoas jurídicas estrangeiras. A Constituição Federal traçava os parâmetros exigidos para que as pessoas jurídicas se considerassem nacionais ou estrangeiras. Na categoria das nacionais, o art. 171, I e II da Constituição previa duas espécies: as empresas brasileiras e as empresas brasileiras de capital nacional. Reputava-se brasileira, a empresa que se constituísse segundo as Íeis brasileiras e que tivessem seu domicílio administrativo no Brasil, já empresa brasileira de capital nacional era aquela cujo controle efetivo estivesse em caráter permanente sob a titularidade direta