Adoro
Ao lado dessa atuação genérica incumbe ao juiz, em especial, dirigir os trabalhos fazendo uma triagem das perguntas que as partes dirigem aos peritos e às testemunhas, indeferindo as questões impertinentes ou já respondidas, inquirindo direta e pessoalmente os depoentes, e reproduzindo-lhes o depoimento, através de ditado, ao datilógrafo. Atualmente[quando?] no judiciário do Rio Grande do Sul (Brasil) está havendo uma utilização mais direta do sistema de gravação nos depoimentos principalmente nas audiências penais.
Na direção dos trabalhos, sempre que necessário, o juiz advertirá os advogados e representantes do Ministério Público no sentido de que defendam seus pontos de vista com elevação e urbanidade, respeitando-se mutuamente e às demais pessoas presentes ao ato.
Os advogados não podem intervir, nem interromper, nem influir, nem muito menos apartear os que estão depondo, salvo com expresso consentimento do juiz. É que tal intervenção num aparte pode prejudicar o depoimento, comprometendo a segurança e a validade da prova, assim colhida e produzida.
Em suma, o princípio da imediação nada mais é do que permitir a produção de todas as provas de natureza oral perante o juiz que irá proferir a sentença, pondo-o em contato com as partes, testemunhas e peritos, também em atendimento ao princípio do livre convencimento fundamentado.
Mas, como em quase todos os regras, existem exceções a esta, também. Por exemplo, nas cartas rogatórias e cartas precatórias a oitiva das testemunhas e o depoimento