Adolescente
1 - INTRODUÇÃO
A violência contra crianças e adolescentes é uma realidade dolorosa, responsável por altas taxas de mortalidade e de morbidade.
Os Serviços de Saúde não podem deixar de conhecer e entender o fenômeno da violência a fim de enfrenta-lo, ao lado de outros setores governamentais e não governamentais.
As experiências vividas na infância e na adolescência, positivas ou desfavoráveis, refletem–se na personalidade adulta. As dificuldades inevitáveis se tornam mais brandas quando enfrentadas com afeto e solidariedade. A violência gera sentimentos como o desamparo, o medo, a culpa ou a raiva, dentre outros, que não podendo ser manifestados, se transformam em comportamentos inadequados, perpetuando-se por gerações seguidas.
Lamentavelmente, cresce o número de crianças e adolescentes que chegam a rede pública de saúde e as clínicas particulares como vítimas de maus-tratos, tais como: abuso físico, sexual e psicológico e negligência.
Os profissionais de saúde, comprometidos com a promoção da saúde da população e preocupados com a garantia dos direitos da criança e adolescente, muitas vezes têm dúvidas quanto à maneira correta de agir. O estabelecimento de normas técnicas e de rotinas de procedimento para orientação desses profissionais torna-se, portanto, um instrumento necessário para apoiá-los no diagnóstico, registro e notificação, dos casos de violência, e para implantação de medidas de proteção às vítimas e de apoio às suas famílias.
Um grande passo na garantia de proteção à infância e à adolescência foi dado em 1988, no texto da Constituição Brasileira que reconheceu, no seu artigo 227¹, “È dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a