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2. O horário de trabalho conforme, as disposições legais, dependerá do cargo ocupado;
3. Os horários de entrada e saída do trabalho devem ser rigorosamente respeitados, reservando-se à administração o direito de aceitar ou não, a justificativa de atrasos.
4. Será disponibilizado, em local pré-determinado pela administração, livro ou relógio-de-ponto destinado ao registro da hora de entrada e saída do pessoal.
5. É expressamente proibido assinar ou bater o ponto de outro colaborador.
6. Quando ocorrer qualquer erro ou engano no registro do livro ou relógio ponto, o colaborador deve comunicar tal fato imediatamente à administração, para que se possa tomar as providências necessárias para a devida correção.
7. A tolerância em caso de atraso será de 10 minutos. Ultrapassando o tempo de tolerância, o colaborador deverá apresentar justificativa para a administração.
8. O colaborador deve comunicar, com urgência, as faltas ao serviço seja qual for o motivo que as determine;
9. As faltas ao serviço deverão ser comunicadas e só serão justificadas quando devidamente autorizadas, em caso de doença atestada por médico de identificação da empresa ou por motivos discriminados em lei, desde que comprovados.
10. Quando o colaborador tiver de faltar ao serviço por motivo previsível, deverá comunicar sua ausência com a antecedência.
11. A empresa reserva-se o direito de apreciar e acolher, ou não, as justificativas apresentadas pelos empregados, quando de suas faltas ao trabalho injustificadas.
12. O colaborador deve apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizado (calça, camisa, cinto, sapato e meia) quando houver o fornecimento pela empresa.
13. A empresa só permitirá trabalhar com o uniforme incompleto nos casos analisados pela administração