admiunistração
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Conforme levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a complexidade e a burocracia tributárias são o segundo maior motivo de encerramento das atividades das micro e pequenas empresas.Uma empresa com atuação interestadual, por exemplo, deve atender a 3.5 mil exigências tributárias. Para evitar a mortalidade de seus negócios, os empresários precisam incluir o planejamento tributário dentro do planejamento do negócio.
Dessa forma é possível organizar, prever e reduzir as despesas com encargos tributários. No franchising não é diferente, sendo que nos últimos anos alguns casos mostraram essa possibilidade na prática.
Hoje, quando se fala em planejamento tributário, refere-se geralmente a tudo que visa reduzir a carga tributária do negócio de forma e meios lícitos. Em franquias é necessário se fazer uma análise de cada negócio de forma personalizada, a fim de verificar se há como reduzir a carga tributária ou mesmo evitar a ocorrência do fato gerador de alguns tributos ao se franquear o negócio.
Normalmente, quando as empresas buscam estabelecer um sistema de franquias, ou seja, transformar o negócio em um sistema de franquia, elas estão buscando maior receita e expansão da atuação.
Uma das formas de remunerar o franqueador é a cobrança do royalty do franqueado. O royalty pode ser cobrado de diversas formas: valor fixo, percentual em cima dos produtos comprados, ou então, sobre o faturamento.
Ocorre que, normalmente, a carga tributária incidente sobre o royalty é menor que a incidente sobre o produto vendido. Isso faz com que o franqueador busque agregar valor ao royalty ao invés de aumentar o valor dos produtos fornecidos.
Sobre o valor a se cobrar a título de royalty, a lei não determina nem o mínimo, nem o máximo. Porém, existe uma prática de mercado que determina certa porcentagem de acordo com a atividade empresarial.
Um exemplo desse planejamento é verificado em redes de ensino. O franqueador não cobra taxa de franquia