Administração
“Cria o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude.”
O Povo do município de Ouro verde de Minas, por seu representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude.
Art. 2º- O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer
Art. 3º- O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude tem por finalidade auxiliar na organização da política esportiva e da política da juventude, consolidação e evolução dos programas voltados para os setores, e melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência de gestão pública local.
Art. 4º- O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude tem a seguinte estrutura: I- Plenário; II- Mesa Diretora; III- Secretaria Executiva; IV- Comissões.
Art. 5º- Ao Conselho Municipal do Esporte e da Juventude compete: I- Cooperar com o Conselho Estadual de Desportos, com o Conselho estadual da Juventude e com os órgãos federais, estaduais e municipais incumbidos da execução das Políticas de Esporte e da Juventue;
II- Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde, bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III- Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político, cultural e esportivo do município;
IV- Fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e da juventude no município;
V- Desenvolver em conjunto com as Secretarias de interesse, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude, quando