Administração
Lei 11101/ 05
Incapacidade patrimonial não tem mais condão pejorativo.
2- Das disposições Preliminares art 1º da lei 11101/05
2.1- Tema da lei 11101/05
- Recuperação judicial
- Recuperação Extrajudicial
Falência do empresário individual e da sociedade empresaria.
2.2- A quem se destina
Ao empresário que a lei chama de devedor
Empresário - Individual Nome coletivo [ - Personificadas Comandita simples Ltda - Sociedade Por Ações SA’S Empresaria Comandita por ações
2.3- Não se aplica a lei ( art 2º)
I- Empresa publica e de sociedade de economia mista ( Exclusão total p recuperação ADM
Direta____________________________________ Indireta
União, Estados, município Autarquias, fundações Empresa publica soc. De economia mista
DF- Orgão INSS Funasa Pode adotar Aqui só pode SA Lei cria Qualquer tipo. N precisa Depende de registro
De registro Autorizada pela lei
II- Inst financeira publica ou privada _ envolve capital de terceiro( exclusão total para recuperação.
Art 2º Recuperação Falência I Exclusão total Exclusão total
II