Administração
Micaela Lima da Silva
Prof.ª Andreia
Faculdade Santo Agostinho
Administração – Fund. Direito Administrativo I.
Resumo
Os Remédios Constitucionais são direitos-garantia que servem de instrumentos para a efetivação da tutela dos direitos fundamentais. Em geral, são ações jurídicas que procuram proteger os direitos públicos. Tem como objetivo, exigir do destinatário (normalmente o Estado) uma ação ou omissão. Direitos de defesa de primeira geração quando visam uma omissão e de segunda geração quando visam uma prestação positiva, social do Estado. Portando, as ações judicias são classificadas em Habeas-Corpus (HC), Habeas-Data (HD), Mandado de segurança (MS), Mandado de Injunção (MI) Ação Popular (AP).
Palavra Chave: Remédios, Constituição, direitos.
Sumário
Introdução......................................................................................................... 01
Desenvolvimento.................................................................................02, 03 e 04
Conclusão......................................................................................................... 05
Referência........................................................................................................ 06
Introdução
Os Remédios Constitucionais tem sua origem das mais remotas Declarações de direito onde se revelava a preocupação com os direitos fundamentais do homem e cujo respeito deveria se impor à vontade do soberano. A magna Carta de João Sem Terra, editada em 1215, é considerada o embrião do direito inglês, e em seu art. 3º insinuava a liberdade do homem na terra. Define-se como direito que confere a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação, seja para denunciar uma lesão concreta, e pedir reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor do sentido mais favorável à liberdade (art. 5º, XXXIV). São garantias