Administração
CVM
A Comissão de valores mobiliários é órgão máximo de valores mobiliários (CVM) foi criada em 07 de dezembro de 1976 pela lei 6.385 para fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, porém sem subordinação hierárquica. Ela possui poderes quase que ilimitados no controle, fiscalização e normatização do setor, assim consegue ter o controle de tudo que acontece no Mercado Primário e Secundário de ações. Valor mobiliário é título de investimento que a sociedade anônima emite para obtenção de recursos. É investimento social oferecido ao público, pela companhia. O Mercado Primário compreende o lançamento de novas ações no mercado, com aporte de recursos à companhia, uma vez ocorrendo o lançamento inicial ao mercado, as ações passam a ser negociadas no Mercado Secundário, que compreende mercados de balcão, organizados ou não, e bolsas de valores. Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias: . registro de companhias abertas; . registro de distribuições de valores mobiliários; . credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; . organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; . negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; . administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; . suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; . suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores. Enfim a CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do