Administração
O Direito, já se estudou, atua para regrar as relações sociais entre os indivíduos, havendo assim clara inter-relação entre o direito e a economia. Sendo esta a ciência que se debruça sobre a forma de produção dos bens e serviços, o direito sobre ela atua, no limite traçado pela Constituição então vigente.
O relacionamento entre o direito, posto pelo Estado, e a economia tem sofrido alterações ao longo do tempo, fruto das mudanças ocorridas na forma de ver a economia e o mercado. Assim, nos séculos XVII e XVIII, fruto do liberalismo então vigente, o Estado pouco se intrometia nos negócios privados, sob o pensamento liberal de que os próprios mercados chegariam à melhor solução, através do mecanismo da oferta e da procura.
As constituições liberais muito pouco falavam sobre a economia, tais como a Constituição francesa de 1791 e a Constituição americana de 1789. A nossa constituição de 1824, por exemplo, nada falava sobre a economia. Com o passar do tempo, todavia, assistiu-se ao gradativo crescimento dos grupos empresariais, assumindo posições de monopólio e prejudicando a livre concorrência, em detrimento do consumidor e do próprio sistema capitalista, que pressupunha concorrência. Por outro lado, era cada vez maior a pressão dos grupos menos favorecidos – trabalhadores – por melhores condições de trabalho.
Essas pressões sociais levaram o Estado a gradualmente intervir na economia, no sentido de garantir relações sadias dentro do mercado. Ainda no século XVIII, surgem as primeiras legislações trabalhistas, proibindo o trabalho de menores, determinando jornadas de trabalho máximo e determinando melhores condições de trabalho.
No inicio do século passado, essa conscientização da necessidade de intervir na economia ficou cristalizada na Constituição Mexicana de 1917 e na Constituição alemã de 1919, que traziam os primeiros direitos sociais em seus textos. Em seguida, surgiram outras