administração
Introdução:
O Estado é o responsável pela prestação dos serviços públicos, porém devido à demanda cada vez maior de serviços públicos e à falta de recursos, interessa ao Estado transpassar algumas vezes a titularidade e a execução desses serviços a terceiros na intenção de propiciar à coletividade adequados e bons serviços.
Há também o interesse de particulares na prestação de serviços públicos face à possibilidade de obtenção de lucros decorrentes das atividades.
Prestação Centralizada:
Dá-se quando o serviço público é realizado pelo Estado (União, Município, Estado) ou é realizado pelos órgãos do Estado (Ministérios e Secretarias), mas em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, saindo da Adm. Pública (que o executa e explora) direto para o administrado, seu beneficiário último, sem passar por interposta pessoa. Sendo assim o Estado é o titular da prestação de serviço, pois ele a oferece e a realiza. Ex: a segurança, a higiene e a saúde públicas, etc.
Prestação Desconcentrada:
Dá-se quando o Estado transfere a competência da prestação do serviço público a um órgão interno, dentro da mesma pessoa jurídica, transferindo sua responsabilidade. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. Obs> serviço continua sendo centralizado.
Ex: o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, um órgão único, se subdividiu em dois: o Ministério do Trabalho e o Ministério da e da Previdência Social.
Prestação Descentralizada:
Dá-se quando o Estado transfere a competência da prestação do serviço público a outra entidade, distinta da Administração Pública, como outra pessoa jurídica (seja ela privada, pública ou governamental) ou até mesmo uma pessoa física.
O serviço vai da Administração Pública (titular) ao administrado, seu beneficiário último, através de uma interposta pessoa jurídica, que o