INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 05/2010 - DAE Orienta a matrícula nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica para o ano letivo de 2011. A Diretoria de Administração Escolar da Secretaria de Estado da Educação – DAE/SEED, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto nos art. 205 e 208, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; - o disposto no art. 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996; - o disposto no inciso V, do art. 53, no inciso II, do art. 54 e no inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990; - o exposto na Constituição do Estado do Paraná, que define a Política de garantir a toda a população paranaense o acesso à Educação Básica; - as Deliberações nº. 09/01, nº. 03°/06, nº. 02°/07, nº. 03/07 nº. 02/08 e Indicação nº. 01/07, todas do Conselho Estadual do Paraná e, ainda; - a necessidade de orientar a Matrícula em todos os Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica; - o fortalecimento da parceria entre as Redes de Ensino Estadual e Municipal, com a finalidade de assegurar os direitos previstos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, Lei Orgânica dos Municípios e Estatuto da Criança e do Adolescente. INSTRUI: 1. QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DA MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO DE 2011. 1.1 DISPOSIÇÕES GERAIS O Estabelecimento de Ensino atenderá à sua comunidade escolar efetivando as matrículas para alunos novos (matrícula inicial) de acordo com a metodologia de georreferenciamento implantada nos 398 municípios do Estado do Paraná. Sendo garantida a rematrícula para as séries subseqüentes, em conformidade com o Cronograma da presente Instrução. O dever do Estado, enquanto Poder Público será efetivado mediante a garantia da oferta e do acesso de todos à Vaga Escolar na escola pública. No entanto, o Estado não se obriga a garantir Vaga Escolar em estabelecimentos ou turnos de preferência do aluno e de sua